Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21

STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve relacionamento até sua morte.

No julgamento, o ministro Raul Araújo, que havia pedido vista em sessão anterior da Turma, seguiu entendimento do relator Luis Felipe Salomão.

Segundo Raul Araújo, é preciso identificar os limites da interpretação judicial, de modo a impedir abusos e distorções, afim de não contrariar pressupostos legais e princípios constitucionais. O ministro observou, portanto, que não há possibilidade de aceitar uniões estáveis paralelas, independentemente da boa-fé e do dever de fidelidade.

“A lei exige como um dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da união estável, o dever de fidelidade, incentivando a conversão em casamento – que não seria possível, aqui, na hipótese. Assim, ausente a fidelidade, conferir direitos próprios de um instituto a uma espécie de relacionamento que o legislador não regulou, não só contraria frontalmente a lei, como parece ultrapassar a competência confiada e atribuída ao Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito”.

O ministro ressaltou, porém, que a decisão não repudia totalmente esse tipo de relacionamento, desde que o amparo seja concedido com limites legais.

“Isso não significa, porém, negar que essas espécies de relacionamento se multiplicam na sociedade atual, nem lhes deixar completamente sem amparo. Porém, isso deve ser feito dentro dos limites da legalidade, como por exemplo, reconhecendo-se a existência de uma sociedade de fato, determinando a partilha dos bens deixados pelo falecido, desde que demonstrado, em processo específico, o esforço comum em adquiri-los”.

A decisão foi seguida por todos os ministros da Quarta Turma.

Superior Tribunal de Justiça

 

 

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...